Partes. CONTRATADA: R. MAGALHÃES – GOVERNANÇA EMPRESARIAL E EDUCACIONAL (razão social 68.899.007 RODRIGO ANTONIO MAGALHAES), inscrita no CNPJ sob o n.º 68.899.007/0001-20, com endereço na Av. T-03, n.º 1521, Ed. Splendore, Apto 1801, Setor Bueno, Goiânia – GO, CEP 74.245-210, doravante “R. MAGALHÃES”, responsável pela coordenação pedagógica, pela gestão administrativa e financeira do curso e pela emissão da nota fiscal. REALIZADORA E PROMOTORA: CIF – CENTRO DE INTELIGÊNCIA FARMACÊUTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.896.319/0001-73, com sede na Rua V10, n.º 597, Sala 1, Quadra V19, Lote 25, Goiânia – GO, CEP 74.335-270, doravante “CIF”, responsável pela realização, promoção e comercialização do curso. CONTRATANTE: o(a) aluno(a) identificado(a) no cadastro da plataforma no ato da matrícula, doravante “ALUNO”.
Cláusula 1 – Objeto. Prestação de serviços educacionais do MBA em Gestão Avançada de Farmácias, curso de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, com carga horária total de 360 horas, distribuídas em 12 disciplinas de 30 horas, oferecido em ambiente virtual de aprendizagem (EAD Plataforma), com videoaulas gravadas, apostilas, material complementar, avaliações on-line e encontros mensais ao vivo com os docentes.
Cláusula 2 – Matrícula e documentos. A matrícula se efetiva com o aceite deste contrato e a confirmação do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. O ALUNO enviará, no cadastro ou posteriormente pelo seu perfil, documento de identidade (RG, CPF ou CNH) e diploma de graduação ou o último certificado escolar obtido. A falta de documentos não bloqueia o acesso às aulas, mas impede a emissão do certificado até a regularização.
Cláusula 3 – Público e tipos de certificado. 3.1. O ALUNO graduado em curso superior que cumprir os requisitos receberá o certificado de pós-graduação lato sensu em nível de MBA com registro no MEC. 3.2. O ALUNO matriculado em curso de graduação ainda não concluído, mediante declaração da instituição de ensino, receberá o Certificado de Conclusão do MBA emitido pelo CIF, sem chancela e registro no MEC; concluída a graduação e apresentado o diploma, será emitido o certificado com registro no MEC. 3.3. O ALUNO sem graduação, mediante cópia do último certificado escolar ou declaração da unidade de ensino, receberá o Certificado de Técnico Gestor de Farmácia do MBA em Gestão Avançada de Farmácias, emitido pelo CIF, sem chancela e registro no MEC. 3.4. Os certificados dos itens 3.2 e 3.3 têm validade para empresas privadas e entidades não governamentais.
Cláusula 4 – Requisitos de aprovação. Para fazer jus ao certificado o ALUNO deverá cursar todas as disciplinas com frequência mínima de 75% das aulas gravadas, registrada eletronicamente na plataforma, obter aproveitamento mínimo de 70% na avaliação de cada disciplina, com direito a uma segunda tentativa, e cumprir as atividades complementares propostas.
Cláusula 5 – Prazos de conclusão. 5.1. O certificado não será emitido antes de 6 (seis) meses contados da data da matrícula, prazo mínimo definido no registro do curso. O ALUNO que concluir antes desse prazo receberá declaração de conclusão provisória, com efeitos até a emissão do certificado. 5.2. O prazo regular de conclusão é de 12 (doze) meses da matrícula. 5.3. A critério da Diretoria Executiva, o prazo poderá ser estendido até 18 (dezoito) meses da matrícula (“prorrogação de tempo extra”). 5.4. Em casos excepcionais, como doença ou outros incidentes devidamente justificados, as Diretorias Executiva e Pedagógica poderão conceder até 6 (seis) meses adicionais, limitados a 24 (vinte e quatro) meses da matrícula (“prorrogação de tempo especial”). 5.5. O acesso à plataforma permanece disponível por 24 (vinte e quatro) meses a partir da matrícula.
Cláusula 6 – Valor e forma de pagamento. 6.1. Valor do curso: R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 690,00 no cartão de crédito ou no boleto bancário; ou R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) à vista, no cartão de crédito ou no boleto com vencimento em até 30 dias após a matrícula. 6.2. Cupons de desconto concedidos pelo CIF incidem sobre cada parcela ou sobre o valor à vista e constarão do pedido. 6.3. No pagamento parcelado, cada boleto é enviado por e-mail e o seguinte é gerado após o pagamento do anterior. 6.4. A nota fiscal é emitida pela R. MAGALHÃES após a confirmação de cada pagamento.
Cláusula 7 – Inadimplência. 7.1. O atraso de qualquer parcela sujeita o ALUNO a multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso. 7.2. Após 30 (trinta) dias de atraso, o acesso às aulas poderá ser bloqueado, sem cancelamento da matrícula nem perda do progresso, sendo restabelecido com a regularização. 7.3. A interrupção do pagamento não extingue a obrigação de quitar as parcelas restantes, que poderão ser cobradas pelos meios legais. 7.4. O cancelamento administrativo da matrícula somente ocorrerá após 24 (vinte e quatro) meses da matrícula; antes disso, apenas o bloqueio de acesso.
Cláusula 8 – Desistência e arrependimento. 8.1. O ALUNO poderá desistir em até 7 (sete) dias da contratação, com devolução integral dos valores pagos (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). 8.2. Após esse prazo, a desistência deverá ser comunicada por escrito à secretaria e será analisada pela Diretoria Executiva, permanecendo devidas as parcelas vencidas e, salvo acordo, as vincendas. 8.3. O cancelamento feito pelo próprio ALUNO na plataforma apaga o seu progresso; em caso de retorno, o curso recomeça do início.
Cláusula 9 – Obrigações do ALUNO. Manter seus dados atualizados; utilizar a plataforma de forma pessoal e intransferível; não compartilhar senhas; não copiar, gravar, distribuir ou comercializar videoaulas, apostilas e materiais, protegidos pela Lei n.º 9.610/1998, sob pena de cancelamento sem devolução de valores e responsabilização civil e criminal.
Cláusula 10 – Obrigações da CONTRATADA. Disponibilizar o conteúdo, a plataforma, as avaliações e o suporte pedagógico durante o período de acesso; emitir a declaração e o certificado cumpridos os requisitos; manter o corpo docente compatível com o registro do curso, podendo substituir docentes por outros de igual ou superior qualificação.
Cláusula 11 – Proteção de dados. Os dados pessoais do ALUNO serão tratados conforme a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade publicada no site, para as finalidades de matrícula, ensino, certificação, cobrança e comunicação. O CIF poderá tratar os dados de contato para fins comerciais e de relacionamento, podendo o ALUNO revogar esse consentimento a qualquer momento.
Cláusula 12 – Foro. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia – GO, ressalvado ao ALUNO consumidor o direito de propor ação no foro do seu domicílio.
Aceite. O ALUNO declara ter lido e aceito todas as cláusulas deste contrato no ato da compra na plataforma, aceite que tem validade de assinatura eletrônica.
Partes. CONTRATADA: R. MAGALHÃES – GOVERNANÇA EMPRESARIAL E EDUCACIONAL (razão social 68.899.007 RODRIGO ANTONIO MAGALHAES), inscrita no CNPJ sob o n.º 68.899.007/0001-20, com endereço na Av. T-03, n.º 1521, Ed. Splendore, Apto 1801, Setor Bueno, Goiânia – GO, CEP 74.245-210, doravante “R. MAGALHÃES”, responsável pela coordenação pedagógica, pela gestão administrativa e financeira do curso e pela emissão da nota fiscal. REALIZADORA E PROMOTORA: CIF – CENTRO DE INTELIGÊNCIA FARMACÊUTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.896.319/0001-73, com sede na Rua V10, n.º 597, Sala 1, Quadra V19, Lote 25, Goiânia – GO, CEP 74.335-270, doravante “CIF”, responsável pela realização, promoção e comercialização do curso. CONTRATANTE: o(a) aluno(a) identificado(a) no cadastro da plataforma no ato da matrícula, doravante “ALUNO”.
Cláusula 1 – Objeto. Prestação de serviços educacionais do MBA em Gestão Avançada de Farmácias, curso de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, com carga horária total de 360 horas, distribuídas em 12 disciplinas de 30 horas, oferecido em ambiente virtual de aprendizagem (EAD Plataforma), com videoaulas gravadas, apostilas, material complementar, avaliações on-line e encontros mensais ao vivo com os docentes.
Cláusula 2 – Matrícula e documentos. A matrícula se efetiva com o aceite deste contrato e a confirmação do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. O ALUNO enviará, no cadastro ou posteriormente pelo seu perfil, documento de identidade (RG, CPF ou CNH) e diploma de graduação ou o último certificado escolar obtido. A falta de documentos não bloqueia o acesso às aulas, mas impede a emissão do certificado até a regularização.
Cláusula 3 – Público e tipos de certificado. 3.1. O ALUNO graduado em curso superior que cumprir os requisitos receberá o certificado de pós-graduação lato sensu em nível de MBA com registro no MEC. 3.2. O ALUNO matriculado em curso de graduação ainda não concluído, mediante declaração da instituição de ensino, receberá o Certificado de Conclusão do MBA emitido pelo CIF, sem chancela e registro no MEC; concluída a graduação e apresentado o diploma, será emitido o certificado com registro no MEC. 3.3. O ALUNO sem graduação, mediante cópia do último certificado escolar ou declaração da unidade de ensino, receberá o Certificado de Técnico Gestor de Farmácia do MBA em Gestão Avançada de Farmácias, emitido pelo CIF, sem chancela e registro no MEC. 3.4. Os certificados dos itens 3.2 e 3.3 têm validade para empresas privadas e entidades não governamentais.
Cláusula 4 – Requisitos de aprovação. Para fazer jus ao certificado o ALUNO deverá cursar todas as disciplinas com frequência mínima de 75% das aulas gravadas, registrada eletronicamente na plataforma, obter aproveitamento mínimo de 70% na avaliação de cada disciplina, com direito a uma segunda tentativa, e cumprir as atividades complementares propostas.
Cláusula 5 – Prazos de conclusão. 5.1. O certificado não será emitido antes de 6 (seis) meses contados da data da matrícula, prazo mínimo definido no registro do curso. O ALUNO que concluir antes desse prazo receberá declaração de conclusão provisória, com efeitos até a emissão do certificado. 5.2. O prazo regular de conclusão é de 12 (doze) meses da matrícula. 5.3. A critério da Diretoria Executiva, o prazo poderá ser estendido até 18 (dezoito) meses da matrícula (“prorrogação de tempo extra”). 5.4. Em casos excepcionais, como doença ou outros incidentes devidamente justificados, as Diretorias Executiva e Pedagógica poderão conceder até 6 (seis) meses adicionais, limitados a 24 (vinte e quatro) meses da matrícula (“prorrogação de tempo especial”). 5.5. O acesso à plataforma permanece disponível por 24 (vinte e quatro) meses a partir da matrícula.
Cláusula 6 – Valor e forma de pagamento. 6.1. Valor do curso: R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 690,00 no cartão de crédito ou no boleto bancário; ou R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) à vista, no cartão de crédito ou no boleto com vencimento em até 30 dias após a matrícula. 6.2. Cupons de desconto concedidos pelo CIF incidem sobre cada parcela ou sobre o valor à vista e constarão do pedido. 6.3. No pagamento parcelado, cada boleto é enviado por e-mail e o seguinte é gerado após o pagamento do anterior. 6.4. A nota fiscal é emitida pela R. MAGALHÃES após a confirmação de cada pagamento.
Cláusula 7 – Inadimplência. 7.1. O atraso de qualquer parcela sujeita o ALUNO a multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso. 7.2. Após 30 (trinta) dias de atraso, o acesso às aulas poderá ser bloqueado, sem cancelamento da matrícula nem perda do progresso, sendo restabelecido com a regularização. 7.3. A interrupção do pagamento não extingue a obrigação de quitar as parcelas restantes, que poderão ser cobradas pelos meios legais. 7.4. O cancelamento administrativo da matrícula somente ocorrerá após 24 (vinte e quatro) meses da matrícula; antes disso, apenas o bloqueio de acesso.
Cláusula 8 – Desistência e arrependimento. 8.1. O ALUNO poderá desistir em até 7 (sete) dias da contratação, com devolução integral dos valores pagos (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). 8.2. Após esse prazo, a desistência deverá ser comunicada por escrito à secretaria e será analisada pela Diretoria Executiva, permanecendo devidas as parcelas vencidas e, salvo acordo, as vincendas. 8.3. O cancelamento feito pelo próprio ALUNO na plataforma apaga o seu progresso; em caso de retorno, o curso recomeça do início.
Cláusula 9 – Obrigações do ALUNO. Manter seus dados atualizados; utilizar a plataforma de forma pessoal e intransferível; não compartilhar senhas; não copiar, gravar, distribuir ou comercializar videoaulas, apostilas e materiais, protegidos pela Lei n.º 9.610/1998, sob pena de cancelamento sem devolução de valores e responsabilização civil e criminal.
Cláusula 10 – Obrigações da CONTRATADA. Disponibilizar o conteúdo, a plataforma, as avaliações e o suporte pedagógico durante o período de acesso; emitir a declaração e o certificado cumpridos os requisitos; manter o corpo docente compatível com o registro do curso, podendo substituir docentes por outros de igual ou superior qualificação.
Cláusula 11 – Proteção de dados. Os dados pessoais do ALUNO serão tratados conforme a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade publicada no site, para as finalidades de matrícula, ensino, certificação, cobrança e comunicação. O CIF poderá tratar os dados de contato para fins comerciais e de relacionamento, podendo o ALUNO revogar esse consentimento a qualquer momento.
Cláusula 12 – Foro. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia – GO, ressalvado ao ALUNO consumidor o direito de propor ação no foro do seu domicílio.
Aceite. O ALUNO declara ter lido e aceito todas as cláusulas deste contrato no ato da compra na plataforma, aceite que tem validade de assinatura eletrônica.